Declaração da Villa Inflamable

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ACESSO À JUSTIÇA PARA TODXS!

Em junho de 2017, 24 organizações de toda a América Central e do Sul estabeleceram a Rede Latinoamericana de Empoderamento Jurídico, a primeira comunidade desse tipo na região.

Durante o encontro, discutiu-se e assinou-se a “Declaração da Villa Inflamable pelo Acesso à Justiça para todas/os e pelo Empoderamento Jurídico”, na qual se estabeleceram os princípios e compromissos que guiarão o grupo, bem como 26 exortações aos poderes públicos e privados e aos organismos internacionais para garantir o acesso à justiça para todos e todas.

A rede e a declaração foram criadas durante a América Latina Learning Exchange on Legal Empowerment, realizada em Buenos Aires, Argentina, de 14 a 19 de junho de 2017.

 

Declaração da Villa Inflamable pelo Acesso à Justiça para todas/os e Pelo Empoderamento Jurídico 

Na Villa Inflamable -Avellaneda, Província de Buenos Aires, Argentina-, aos 24 dias do mês de junho de 2017, no marco do ¨Encontro Regional de Intercâmbio de Experiências sobre Empoderamento Jurídico¨, estamos reunidos/as representantes de organizações da sociedade civil de alcance nacional, regional e internacional, provenientes de 13 países da Latinoamérica, que trabalhamos com as comunidades mais vulnerabilizadas de nossas sociedades para reverter as violações de direitos e a discriminação estrutural a que são submetidas.

Sob o entendimento de que a articulação de esforços à nível latino-americano permitirá potencializar nossas capacidades internas e de incidência para que a promessa de uma justiça igualitária para todos e todas se faça realidade, acordamos a seguinte declaração aberta:

1. Afirmamos:

  • Que nossos países não reverteram as profundas e estruturais desigualdades existentes, nem as injustiças que afetam as comunidades especialmente vulnerabilizadas como são as mulheres, os povos originários, os/as migrantes e refugiados/as, as vítimas da discriminação racial, os/as habitantes de assentamentos informais, as pessoas LGBTIQ+, os/as deslocados/as ou afetados/as por razões ambientais, as pessoas com deficiência, as crianças e adolescentes, as pessoas privadas de liberdade, entre outras.
  • Que existe um amplo consenso internacional em torno de que o acesso à justiça resulta fundamental para reverter este estado de coisas – o qual se reconhece em instrumentos internacionais como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), as 100 Regras de Brasília, entre outros instrumentos de DDHH que especificamente protegem os grupos em condições de vulnerabilidade.
  • Que, apesar disso, as barreiras que atualmente existem para acessar a justiça de forma adequada e oportuna se manifestam de numerosas formas, incluindo obstáculos de tipo geográfico, simbólico, econômico, edilício, linguístico, cultural e de desenhos institucionais.
  • Que para reverter as assimetrias existentes no acesso à justiça se requer o compromisso do setor público, mas também do setor privado, da sociedade civil, da academia e da comunidade internacional, entre outros.
  • Que, no entanto, estas barreiras não serão derrubadas por meio de reformas institucionais desenhadas “de cima para baixo”, mas que se requer o papel protagonista das comunidades e das vítimas, para conhecer, usar e transformar o direito.
  • Que as organizações aqui firmantes, as que se somem a esta declaração, assim como centenas de outras organizações, defensores/as e ativistas da sociedade civil em nossos países, estamos em condições de desempenhar um papel chave tanto para acompanhar, acelerar e potencializar os processos jurídicos comunitários, como para contribuir na promoção de sociedades pacíficas e inclusivas, bem como para contribuir para as mudanças institucionais, culturais e econômicas que os nossos países devem fazer a fim de fornecer um serviço adequado, igualitário, oportuno, de qualidade, acessível e eficaz.

2. Exhortamos:

Os Estados incluindo os governos locais, estaduais e nacionais-,

  • A assegurar a todos/as os seus habitantes sem distinção – e priorizando os grupos mais desfavorecidos -, o direito de acessar a justiça para reverter as violações de direitos que os afligem e resolver as suas necessidades jurídicas.
  • A garantir o acesso universal à assistência jurídica – acessível, de qualidade, independente e com suporte interdisciplinar – a essas populações, assegurando a sua prestação a quem necessite, ampliando a cobertura dos serviços de defesa pública, e fornecendo recursos econômicos e técnicos necessários para atingi-lo.
  • A eliminar todas as barreiras e assimetrias que atualmente existem, entre os setores de poder e o resto da população, para o acesso à justiça e para o exercício de funções judiciais.
  • A gerar diagnósticos exaustivos e rigorosos sobre o acesso à justiça, os quais devem ser realizados sob uma perspectiva de direitos humanos, incluindo elementos de interseccionalidade, de percepção da cidadania sobre seus direitos e do sistema institucional. Esses diagnósticos devem incluir indicadores claros, que permitam medir os avanços no acesso à justiça.
  • A sistematizar e fornecer informação detalhada, de forma completa, verdadeira e oportuna, sobre a situação do acesso à justiça nos âmbitos nacional e subnacional.
  • A fornecer educação jurídica, desenvolver e apoiar a geração de capacidades comunitárias que assegurem a esses grupos as condições para que conheçam e se apropriem dos direitos e das vias que existem – e/ou deveriam existir – para concretizá-los.
  • A exibir os canais adequados para institucionalizar uma participação cidadã efetiva na tomada de decisões públicas, incluindo as das instâncias administrativas, judiciais e parlamentares.
  • A implementar políticas de capacitação aos operadores jurídicos, funcionários públicos e magistrados, em direitos humanos, e de sensibilização sobre os problemas legais que enfrentam os setores vulnerabilizados de nossas sociedades.
  • A assegurar a existência de vias adequadas para a resolução alternativa de conflitos e a canalização de reivindicações extrajudiciais ou pré-judiciais, evitando a judicialização de problemas que podem ser resolvidos por outras vias.
  • A gerar vias administrativas idôneas – de procedimento simples e de resposta ágil -, para aqueles casos em que as violações de direitos se explicam pela ação ou omissão do próprio Estado.
  • A implementar as políticas necessárias para que os processos judiciais, em particular aqueles coletivos ou naqueles em que se discutam questões estruturais, contem com instâncias adequadas de participação, se resolvam com perspectiva de direitos humanos, e prevejam mecanismos para o cumprimento efetivo das sentenças prolatadas.
  • A proteger de qualquer ameaça e/ou risco as vítimas, assim como os/as defensores e defensoras desses direitos; a garantir o exercício do direito ao protesto e à liberdade de expressão e associação; e a abster-se de incorrer na criminalização de líderes comunitários, defensores e defensoras de direitos.
  • A implementar políticas para descentralizar as sedes e os serviços das instituições públicas, inclusive as judiciais, que tenham como competência a proteção dos direitos, e aproximá-las – não apenas geograficamente – das comunidades vulnerabilizadas.
  • A gerar nos Poderes Judiciais as condições para sua independência dos poderes político e econômico, evitando interferências na resolução de conflitos, em particular em casos de violações de direitos humanos que requerem respostas estruturais.
  • A reconhecer e respeitar as formas de organização, as decisões e o sistema de valores que as próprias comunidades -especialmente os povos originários ou ancestrais- pretendem dar para si próprios, com critérios de pluralismo jurídico.
  • A garantir o direito ao consentimento prévio, livre e informado, e culturalmente adequado das pessoas e comunidades, naquelas decisões que as afetam.
  • A elaborar um plano de implementação do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16, o qual deve ser amplamente participativo, promovendo especialmente o envolvimento ativo daqueles que enfrentam barreiras territoriais, linguísticas, econômicas e culturais para acessar tais foros. Ademais, o plano deve contar com indicadores de progresso que permitam identificar os avanços no acesso à justiça dos setores em condição de vulnerabilidade.

Os organismos regionais e da comunidade internacional,

  • A monitorar em cada um dos países a situação em matéria de acesso à justiça, e impulsionar, firme e decididamente, boas práticas em torno da temática.
  • A apoiar política, técnica e financeiramente a agenda de acesso à justiça nos âmbitos locais, nacionais, regionais e internacionais.
  • A promover e monitorar os avanços efetivos para o cumprimento adequado, nos níveis nacionais e subnacionais, do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 e em particular sua Meta 16.3. Ademais, a reformar integralmente o sistema de indicadores vigente – o qual resulta limitado para monitorar o progresso dos Estados -, assegurando que estes adquiram um alcance integral.

O setor privado,

  • A garantir em suas atividades o respeito aos princípios e obrigações em matéria de direitos humanos e de direito ambiental, e a cumprir com todas as normas internacionais, nacionais e subnacionais.
  • A respeitar a participação e as decisões das comunidades no que tange ao uso de seus territórios; a contribuir, e abster-se de causar danos a sua qualidade de vida.
  • A não incorrer em interferências ou tráfico de influências nas instituições públicas.
  • A cumprir com as decisões estatais -legislativas, judiciais e administrativas- que os obriguem.
  • A produzir e fornecer informação sobre as atividades que realizam e seu impacto.
  • A adaptar suas atividades econômicas com vista ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

3. Nos comprometemos:

  • A trabalhar junto das pessoas e comunidades para colocar os direitos em suas mãos, promovendo o empoderamento jurídico, e acompanhando os processos para sua exigibilidade.
  • A conformar a Rede Latino-americana de Empoderamento Jurídico, ter um papel ativo nesta, e promover a incorporação de novos/as integrantes que compartam dos valores e práticas expostos.
  • A trocar informação, experiências, conhecimentos e aprendizagens, para potencializar as ações que se implementam em toda a região, em prol do acesso à justiça das comunidades vulnerabilizadas.
  • A realizar campanhas públicas -e outras ações de visibilização- em torno dos problemas que afetam as comunidades com as quais trabalhamos; de identificação de quem produz tais danos, e/ou de quem deve preveni-los e/ou repará-los; para mostrar os avanços e as potencialidades que implicam as ações de empoderamento jurídico e promoção do acesso à justiça das comunidades.
  • A produzir informação sobre nossas práticas, e a unir esforços na socialização e avaliação das políticas de empoderamento jurídico e acesso à justiça que implementam os nossos países.
  • A realizar ações de incidência perante organismos públicos -de todos os poderes do Estado- para a implementação de políticas que revertam os limites e as barreiras do direito de acessar a justiça em cada um de nossos países; assim como realizar ações de incidência no plano regional e global, com vistas a obter um compromisso efetivo da comunidade internacional em torno da temática.

Direitos nas mãos das pessoas. Justiça para todas e todos! 

 

Download da Declaração em Português
 


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Convocadores / convocadores / convenors

Signatários

Organizações:

Asociación por los Derechos Civiles (ADC), Argentina
Cehprodec , Honduras
Centro de Educação Ambiental – CEA, Brasil
CODDEFFAGOLF , Honduras
Cultivarte, Argentina
Defensores de los ríos libres … Patagonia Aysén , Chile
Fundación Solidaridad  , República Dominicana
GRUFIDES , Perú
Instituto de Investigación y Capacitación Pedagógica Social (IIPS), Bolivia
Instituto Latinoamericano para una Sociedad y un Derecho Alternativos (ILSA), Colombia
Intercessao, Brasil
Lazos Profesionales Asociacion Civil , Argentina
Marcha Patriótica , Colombia
OAB/RS, Brasil
ONG FIMA , Chile
Open Hábitat, México
Sonora Ciudadana, A. C. , México
TECHO , Chile
Terra Mater , Ecuador
Associacao Mocambicana de Usuarios de Saude Mental, Mozambique

Pessoas:

Alberto Legall , Nicaragua
Andrea Lopetegui, Argentina
Dra. María Elena Ríos Benavides
Emiliano Righetti , Argentina
Eugenia Gonzalez , Argentina
Francisca Gil , Chile
Gilberto Starck, Brasil
Gregorio Riera , venezuela
Javiera Calisto , Chile
Jorge Andrés Mojica Ardila, Colombia
María Natalia Echeggoyemberry , Argentina
Marielo Chirino , República Dominicana
Michele Savicki , Brasil
Paula García, Argentina
Raquel Paese, Brasil
Renata Escudero , Chile
Susele D Ortego Lara